TRABALHADOR(A), VOCÊ SABIA QUE PODE TER DINHEIRO A RECEBER DO FGTS?
Tramita no Supremo Tribunal Federal - STF uma ação que discute o índice de correção aplicado aos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Atualmente, o índice utilizado na correção do FGTS é a chamada Taxa Referencial - TR, porém o Judiciário Brasileiro vem reconhecendo em outras discussões que este índice não corrige os valores no patamar inflacionário, gerando prejuízos para quem o utiliza.
Janeiro de 2022
Junho de 2020
Estima-se que os valores a receber cheguem perto dos 300 bilhões de reais e atinja em torno de 70 milhões de trabalhadores.
Porém, para ter acesso aos valores em caso de julgamento positivo, o trabalhador deve se antecipar, preferencialmente movendo desde já a sua ação questionando a correção do seu saldo.
Isso porque, dado o volume dos valores e o impacto econômico decorrente de uma decisão favorável, acredita-se que o STF realize o que se chama modulação de efeitos sobre a decisão, de modo a abranger justamente os questionamentos anteriores à decisão.
É IMPORTANTE SE ANTECIPAR!
O julgamento estava previsto para o final de 2021, mas foi adiado pelo STF.
A previsão é que ele se realize ainda em 2022.
QUEM PODE TER DIREITO A ESSES VALORES?
Quem trabalhou com carteira assinada de 1999 para cá, ainda que esteja desempregado e que já tenha realizado saque do saldo do FGTS.
Entenda melhor do que estamos falando:
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